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Neste arquivo você encontrará os seguintes documentos em sequencia:
É muito importante que você leia cada um dos arquivos para estar inteirado das normas que regem esta relação de consumo entre você e a COMPORTALMENTE.
Estes arquivos também estão disponíveis na área do aluno para que você sempre os consulte.
Importante destacar que de tempos em tempos, os arquivos podem sofrer atualizações onde você será informado no e-mail que você nos informou, sobre quais foram as alterações em cada documento.
A COMPORTALMENTE prima sempre pela transparência e quer garantir que você esteja ciente de como atuamos.
De um lado, o(a) CONTRATANTE:
E, de outro, como CONTRATADA:
Celebram, mediante aceite, o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, com fundamento nos artigos 206, 207 e 209 da Constituição Federal, na Lei no 9.394/1996, na Lei no 8.078/90, na Lei no 10.406/02, na Lei no 9.870/99, e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, conforme as cláusulas e condições a seguir especificadas e a cujo cumprimento as partes se obrigam mutuamente.
A CONTRATADA prestará ao(à) CONTRATANTE, durante o tempo de duração do Curso e segundo os critérios, as atividades e a carga horária exigida pelo seu Regulamento, os serviços educacionais correspondentes ao período em que o(a) Aluno(a) CONTRATANTE estiver matriculado(a), por meio de aulas e demais atividades pedagógicas a serem ministradas, conforme o conteúdo programático do Curso e consoante a legislação vigente quanto aos planos de estudos, programas de ensino, currículos e calendários e segundo o Estatuto NÚCLEO CONFLUÊNCIAS CURSOS DE PSICOLOGIA; o Estatuto e o Regulamento Geral da Pós-Graduação e outros cursos, que se encontram disponíveis no endereço eletrônico www.COMPORTALMENTE.com.br, para sua necessária ciência e concordância, as quais se presumem com a confirmação da matrícula. O Regulamento Acadêmico do Programa, encontra-se à disposição do(a) CONTRATANTE, na área do aluno no endereço eletrônico. www.COMPORTALMENTE.com.br.
1.1 – A configuração formal do ato de matrícula inicial ocorre com o deferimento do Requerimento de Matrícula o qual se dá no momento do pagamento da primeira parcela, quando da compra do curso online, consoante as normas internas da
1.2 – O(A) CONTRATANTE tem plenos conhecimentos de que a prestação de serviços somente ocorrerá se o número mínimo de alunos for preenchido, não podendo o(a) CONTRATANTE imputar à CONTRATADA nenhum ônus decorrente dessa
1.3 – Ocorrendo a hipótese do item I.2, se o Curso/turma não for viabilizado(a), a CONTRATADA compromete-se a informar o(a) CONTRATANTE, mediante comunicação escrita e individual, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes do início das aulas, ocasião em que este Contrato ficará automaticamente rescindido e o(a) CONTRATANTE deverá ser ressarcido integralmente por eventuais valores pagos, nada mais podendo ser exigido por conta desse
1.4 – As aulas e demais atividades pedagógicas serão ministradas pelos meios online indicados pela CONTRATADA, tendo em vista a natureza da disciplina e a metodologia
1.5 – É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a orientação técnica e pedagógica dos serviços educacionais prestados (descritos no Estatuto e o Regulamento Geral da Pós-Graduação e cursos, disponível no site COMPORTALMENTE.com.br), no que se refere à fixação de datas de avaliações de disciplinas e demais atividades pedagógicas, definição de cargas horárias e conteúdos curriculares, indicação de professores, orientação didático- pedagógica, além de outras providências que as atividades docentes e administrativas exijam, a seu exclusivo critério.
1.6 – O CONTRATANTE declara concordar e estar ciente que a CONTRATADA irá ofertar a integralidade dos cursos na forma online/ensino
1.7. – No caso de atividades à distância ou online/ensino remoto, o suporte técnico da CONTRATADA restringe- se ao ambiente do Curso, ficando a cargo do(a) CONTRATANTE adquirir os equipamentos necessários e com as especificações técnicas compatíveis, bem como contratar os serviços de internet e outros que possibilitem o seu acesso ao Curso.
1.9. – O(A) CONTRATANTE, com fulcro na Lei no 9.609/1998, não poderá reproduzir, baixar, fazer download, sob qualquer forma, o material disponível da (s) disciplina (s) ofertada na modalidade à distância ou online/ensino remoto, sob pena de responder pelos prejuízos decorrentes de tal prática.
2.1 – Material – O conteúdo disponibilizado aos ALUNOS(AS) é de uso exclusivo, delimitando-se o acesso ao aluno adquirente, protegendo-se os dados trocados para fins específicos do curso / treinamento
2.2 – Comprometimento – É importante ressaltar que para atingir nível de satisfação tido como excelente e, consequentemente, a finalidade da CONTRATADA, demanda-se do ALUNO(A) CONTRATANTE atenção à todas as orientações descritas no presente documento. Portanto, para fins de satisfação mútua e alcance do coeficiente de resultado esperado como útil, é imprescindível que o ALUNO(A) CONTRATANTE se certifique que possui (1) tempo hábil para dedicar o mínimo de horas necessárias conforme descrição de cada curso (2) conhecimento e boa prática ao manejar a tecnologia de treinamento remoto e (3) equipamento de computação, smartphone ou tablet atualizados e conexão com internet estável capaz de reproduzir o conteúdo a ser disponibilizado, sob pena de precarização da relação que potencialmente se desenvolverá.
2.3 – Plataforma COMPORTALMENTE – Por intermédio de sua Plataforma e/ou de parceiros e terceiros, a COMPORTALMENTE, presta serviços de treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial, com metodologia e corpo docente específicos, admitindo-se emissão do certificado com carga horária descrita na página virtual de oferta do curso (ementa do curso), onde oferta cursos nas modalidades (1) Curta Duração, (2) Longa Duração e (3) Cursos de Exibição Única, na modalidade de Videoconferência, a saber:
2.3.1 – Curso de Exibição Única – os cursos de Exibição Única tem carga horária variável não excedendo 6 meses de duração, nesta modalidade, o CONTRATANTE, que preencha os critérios de admissibilidade ao curso (os critérios variam de curso para curso, o CONTRATANTE no ato da matrícula deve se ater aos critérios que possibilitem ou não a sua inscrição no curso), terá acesso a todo material e aulas do curso pelo período de duração do curso, após esse período seu acesso à plataforma COMPORTALMENTE será
2.3.2 Curso de Curta Duração (CAPACITAÇÃO e FORMAÇÃO) – os cursos de curta duração tem carga horária de 12 meses de duração, nesta modalidade, o CONTRATANTE, que preencha os critérios de admissibilidade ao curso (os critérios variam de curso para curso, o CONTRATANTE no ato da matrícula deve se ater aos critérios que possibilitem ou não a sua inscrição no curso), terá acesso a todo material e aulas do curso pelo período de duração do curso, após esse período seu acesso à plataforma COMPORTALMENTE será suspenso. Nesta modalidade, após o término do curso, o certificado será disponibilizado ao ALUNO(A) na área privativa do aluno, na Plataforma COMPORTALMENTE, para que o CONTRATANTE receba o certificado de conclusão do curso, se faz necessário que o CONTRATANTE preencha requisitos mínimos, são eles: a) alcançar 75% (setenta e cinco por cento) do conteúdo disponibilizado das aulas obrigatórias, comprovado mediante preenchimento de caixas de controle e realização de questionário (quiz); b) cumprir com os demais requisitos que estejam expostos na página do curso (ementa do curso).
2.3.3 – Cursos de Longa Duração (ESPECIALIZAÇÃO) – os cursos de ESPECIALIZAÇÃO tem carga horária de 18 meses de duração, nesta modalidade, o CONTRATANTE, que preencha os critérios de admissibilidade ao curso (os critérios variam de curso para curso, o CONTRATANTE no ato da matrícula deve se ater aos critérios que possibilitem ou não a sua inscrição no curso), terá acesso a todo material e aulas do curso pelo período de duração do curso, após esse período seu acesso à plataforma COMPORTALMENTE será suspenso. Nesta modalidade, após o término do curso, o certificado será disponibilizado ao ALUNO(A) na área privativa do aluno na Plataforma COMPORTALMENTE para que o CONTRATANTE recebe o certificado de conclusão do curso, se faz necessário que o CONTRATANTE preencha requisitos mínimos, são eles: a) alcançar 75% (setenta e cinco por cento) do conteúdo disponibilizado das aulas obrigatórias, comprovado mediante entrega da forma de avaliação proposta, quais sejam estudo dirigido ou trabalho de conclusão de curso (conforme ementa do curso), b) preenchimento de caixas de controle e realização de quiz, c) cumprir com os demais requisitos que estejam expostos na página do curso (carga horária de supervisão, entrega de estudos dirigidos, entre outros que forem propostos no curso, conforme ementa do curso).
2.3.4 – SUPERVISÕES EM GRUPO – Nos cursos em que houver supervisões clínicas/tutorias, elas serão consideradas bônus da COMPORTALMENTE e não integrarão a carga horária obrigatória do curso, salvo se isso estiver especificado como requisito para conclusão do curso previsto na ementa do curso em questão.
2.4 – Caixas de Controle – Caixas de controle são os meios utilizados para verificar o consumo do conteúdo do curso pelo Aluno(a).
2.5 – Questionário (Quiz) – Questionário utilizado para verificar o consumo do conteúdo do curso pelo Aluno(a), assim como se o entendimento do conteúdo exibido foi corretamente
2.6 ACESSO AO CURSO
2.6.1 O acesso ao curso contratado pelo ALUNO será liberado mediante confirmação do pagamento feito à
2.6.2 O acesso será garantido por um período especificado no momento da contratação, podendo ser variável dependendo do curso
2.6.3 O acesso ao curso é pessoal e intransferível, sendo proibido o compartilhamento de acesso com Qualquer suspeita de compartilhamento indevido resultará em suspensão imediata e possível rescisão do contrato, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
2.7 SUSPENSÃO DO CURSO
2.7.1 A CONTRATADA não permite a suspensão do curso após a contratação. Uma vez iniciado o curso, o ALUNO deve completá-lo dentro do prazo especificado no momento da contratação.
2.8 TRANCAMENTO DO CURSO
2.8.1 O trancamento do curso não é permitido pela Assim que o curso é contratado, o ALUNO se compromete a completá-lo dentro do prazo especificado.
2.8.2 Em casos excepcionais como problemas de saúde, após a análise do caso pela CONTRATADA, poderá ser concedido um período de trancamento do curso, o qual deverá observar o ítem 4.2 das Normas financeiras da
2.9 PRORROGAÇÃO DO CURSO
2.9.1 A prorrogação do curso só será permitida nos casos: a) problemas de saúde, após analise do caso pela CONTRATADA, mediante pagamento de valores proporcionais descritos nas Normas financeiras da CONTRATADA, b) necessidade de tempo adicional para cumprir requisitos obrigatórios no curso contratado, mediante pagamento de valores proporcionais descritos nas Normas financeiras da
2.9.2 Para solicitar a prorrogação, o ALUNO deverá: a) apresentar um atestado médico detalhado justificando a incapacidade de continuar o curso no prazo estipulado, b) apresentar sua solicitação por escrito a CONTRATADA. Em ambas situações, o ALUNO contratante deverá apresentar sua solicitação por email destinado ao setor financeiro.
2.9.3 A decisão sobre a prorrogação será tomada pela CONTRATADA e será comunicada ao ALUNO em até 30 dias após a apresentação do atestado médico.
2.9.4 Caso a prorrogação seja negada, o ALUNO deve concluir o curso no prazo originalmente
2.10 SUSPENSÃO DE CONTRATO
2.10.1 A CONTRATADA não permite a suspensão do contrato. Uma vez contratado, o curso deve ser concluído pelo ALUNO no prazo
2.11 REPOSIÇÃO DE AULAS AO VIVO E PRORROGAÇÃO DE ENTREGA DE ATIVIDADES
2.11.1 A CONTRATADA não faz a reposição de aulas ao vivo nem permite a prorrogação na entrega de atividades, trabalhos e monografias.
2.11.2 É responsabilidade do ALUNO assistir às aulas ao vivo e entregar todas as atividades dentro do prazo estabelecido no curso.
2.11.3 O ALUNO deverá se programar para cumprir as datas de entrega e assistir às aulas ao Em caso de não cumprimento, a CONTRATADA não tem obrigação de fornecer material adicional ou prorrogar os prazos.
2.12 – NORMAS FINANCEIRAS
2.12 A CONTRATADA possui Normas Financeiras que regem o presente contrato e encontram-se disponibilizadas na área do aluno na plataforma dá
2.13 As NORMAS FINANCEIRAS poderão sofrer alterações, as quais serão comunicadas previamente aos CONTRATADOS pelo email cadastrado no ato da matrícula.
2.14 NO silêncio a alterações das NORMAS FINANCEIRAS, haverá o aceite tácito do CONTRATANTE, seguindo o presente contrato com base nas novas normas a serem
3.1 – A CONTRATADA poderá promover a alteração de turmas, agrupamentos de classes, horários de aulas, Calendário Escolar, bem como outras medidas que, por razões de ordem administrativa e/ou pedagógica, se fizerem necessárias, a seu critério, desde que preservadas as disposições legais
3.2 – O CONTRATANTE deverá se atentar ao público-alvo do curso contratado, uma vez que não preencha tal requisito, a Plataforma procederá com o cancelamento do seu acesso, sem ônus para a CONTRATADA, mesmo que o curso já tenha se iniciado, não havendo estorno de valores já pagos.
3.3 – É resguardado o direito da Plataforma em suspender unilateralmente o acesso do ALUNO(A), após 3 (três) advertências, caso verifique que o ALUNO(A) intencionalmente não preencheu as caixas de controle, para fins de verificação do consumo do conteúdo do
3.4 – O ALUNO(A) sanando o problema de falta de preenchimento correto das caixas de controle, para fins de verificação do consumo do conteúdo do curso, terá liberado e restabelecido o acesso ao Painel do
3.5 Caso a problemática persista, o não preenchimento das caixas de controle para fins de verificação do consumo do conteúdo do curso, e a não realização do questionário ‘’quiz’’, por parte do ALUNO(A), incorrerá em não recebimento do certificado, e não sendo a Plataforma, obrigada a restituir qualquer valor investido no curso.
4.1 -: O CONTRATANTE, ao realizar o pagamento da primeira mensalidade ou pagamento integral do curso (mediante (1) Compensação do Boleto, (2) Transferência Bancária ou “Pix” (3) Lançamento no Cartão de Crédito, seja na modalidade ‘’Recorrência’’ ou ‘’Crédito’)’, o CONTRATANTE terá acesso à área do aluno na plataforma de ensino COMPORTALMENTE, onde em seu primeiro acesso, deve:
4.2 O não cumprimento do item 4.1, no prazo de 7 dias a contar da matrícula no curso pelo CONTRATANTE, suspende o acesso ao conteúdo do curso até que todos os requisitos do item 4.1 sejam cumpridos.
4.3 O acesso à área interna do aluno estará disponível após o processamento do pagamento, para pagamentos por boleto bancário, isso poderá ocorrer somente após compensação bancária que pode ocorrer em até 3 (três) dias úteis.
4.4 – O Aluno(a) CONTRATANTE, para obtenção de coeficiente de resultado tido como excelente, deve providenciar às suas custas, o atendimento aos requisitos de “equipamento de computação, smartphone ou tablet atualizados e conexão com internet estável, que sejam capazes de reproduzir o conteúdo a ser disponibilizado’’. Inexiste qualquer nexo de causalidade entre a disponibilização pela COMPORTALMENTE de
4.5 – Caso venham ocorrer imprevistos técnicos de conexão ou outro motivo devidamente justificável, por parte da CONTRATADA, que impeça a realização da aula, terá o ALUNO(A) CONTRATANTE assegurado o acesso do conteúdo na íntegra tão logo restabelecida a conexão ou sanado o imprevisto técnico.
4.6 – Caso ocorram falhas técnicas na gravação da aula por Videoconferência, que impeça a sua disponibilização posterior, fica o ALUNO(A), que não assistiu a gravação, resguardado seu direito de não custear o módulo na hipótese em que a aula não for reposta e ou disponibilizada, quando houver explícita descrição na página do curso de que a gravação ficaria disponível.
4.7 – Fica resguardada a CONTRATADA o direito de alterar datas das aulas por Videoconferência, cientificando o ALUNO(A) sobre a alteração, por e-mail e no grupo de WhatsApp criado para compartilhamento de informações úteis sobre o curso em que o usuário está matriculado, ou qualquer rede social similar utilizada para fins de comunicação.
4.8 SUPERVISÕES EM GRUPO.
4.8.1 – Nos cursos em que houver supervisões clínicas/tutoriais, elas serão consideradas bônus da COMPORTALMENTE e não integrarão a carga horária obrigatória do curso, salvo se isso estiver especificado na sua respectiva página.
4.8.2 – Em obediência ao Código de Ética de cada conselho de classe, supervisões clínicas, destinadas à discussão de casos reais, não serão gravadas e para participar delas, o ALUNO(A) deverá obedecer ao Contrato de Supervisão disponível na área privativa do aluno dos cursos em que esta modalidade de serviço extra/bônus é ofertado
4.8.3 – O contrato de supervisão versará sobre requisitos essenciais para participação do ALUNO(A) na supervisão, bem como informações acerca da sua realização, como:
4.9 -SUPORTE
4.9.1 A Plataforma oferecerá suporte através da área privativa do aluno, em que este poderá trocar mensagens através do próprio portal, além de contato via e-mail contato@COMPORTALMENTE.com.br e WhatsApp (11) 93401-6284 nos dias úteis e em horário
4.9.2 O suporte NÃO se estende a dúvidas teóricas relativas ao conteúdo das
Em razão dos serviços educacionais prestados, o(a) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a mensalidade conforme os valores publicados no momento da contratação do curso pela plataforma COMPORTALMENTE.
5.1 – O não comparecimento do(a) CONTRATANTE às atividades acadêmicas inerentes aos serviços educacionais contratados não o exime do pagamento, tendo em vista a disponibilização do serviço ao Aluno(a).
5.2 – O vencimento das parcelas/mensalidades, quando do pagamento por boleto, ocorrerá sempre no dia 05 (cinco) de cada mês, devendo os valores ser quitados perante a rede bancária, por meio dos respectivos boletos que serão encaminhados ao endereço eletrônico fornecido pelo(a)
5.3- É de total responsabilidade do CONTRATANTE manter todos os seus dados atualizados junto à CONTRATADA, incluindo o endereço eletrônico: o endereço para correspondência e o número de seu telefone, além de seus dados pessoais, nome completo, data de nascimento, RG, CPF, estado civil, formação, pois a comunicação a ser realizada constantemente nos processos que envolvem a administração da vida acadêmica do(a) CONTRATANTE dar-se-ão por meio do telefone; e-mail; WhatsApp; SMS ou endereço físico.
5.4 – No caso de não recebimento do boleto de pagamento em até 02 (dois) dias antes do vencimento, o(a) CONTRATANTE compromete-se a entrar em contato com o setor financeiro para emissão de novo
5.5 – Em caso de falta de pagamento no vencimento de qualquer das parcelas da mensalidade, o(a) CONTRATANTE ficará constituído(a) em mora, nos termos do artigo 397 do Código Civil Brasileiro (Lei no 10.406, de 10/01/02), independentemente de interpelação ou notificação judicial, ou extrajudicial, passando o valor não pago a constituir dívida líquida, certa e exigível. O valor devido será acrescido de multa de 2% (dois por cento) e de correção monetária consoante a variação acumulada do IPC/FIPE, além de juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente, por dia. Em havendo atraso de pagamento das mensalidades/parcelas superior a 30 (trinta) dias, a CONTRATADA fica autorizada a proceder:
5.6 – As medidas mencionadas no item anterior poderão ser tomadas pela CONTRATADA isolada, gradativa ou cumulativamente, a seu exclusivo critério.
5.7 – Toda e qualquer adulteração no boleto bancário e/ou pagamento via cartão de crédito que configure fraude caracterizará crime, sujeito às penalidades previstas em
5.8 – Optando o(a) aluno(a) pelo pagamento à vista do curso, este deve ser realizado no momento da matrícula; optando o aluno pelo pagamento parcelado por cartão de crédito ou boleto bancário (quando existir esta modalidade de pagamento), deve o(a) aluno(a) realizar o pagamento da 1ª (primeira) parcela na data da matrícula.
5.9 – As regras constantes dos itens 5.8 acima, são aplicáveis tanto para as matrículas iniciais, como para o caso de contratação de novos
5.10 – O(A) CONTRATANTE declara ter plena ciência do fato de que o pagamento de parcelas mensais posteriores não quita as anteriores em atraso, sendo inaplicável, no caso do presente Contrato, a presunção estabelecida no artigo 322 do Código Civil Brasileiro.
5.11 conceder desconto sobre todas as parcelas, não caracterizando redução definitiva do valor das parcelas cobradas e/ou divulgadas. No caso de inadimplemento, o débito será cobrado considerando-se o valor integral da mensalidade/parcela, ficando a critério da CONTRATADA conceder desconto ou não sobre o valor da(s) parcela(s) em atraso.
5.12 – Serão cobrados do(a) CONTRATANTE, independentemente das mensalidades escolares, os serviços extracurriculares, as taxas administrativas e eventuais multas, bem como as segundas vias de histórico escolar e diploma, entre
5.13 – No preço pago em razão dos serviços educacionais prestados, caso o aluno conclua o Curso na instituição CONTRATADA, está incluído o valor equivalente à expedição e registro da primeira via do diploma padrão, bem como da primeira via do respectivo histórico
5.14 – Para o CONTRATANTE que optar pelo pagamento parcelado via cartão de crédito, ocorrendo o bloqueio dos pagamentos das parcelas vincendas, independente do motivo, e por sua consequência a inadimplemento da mensalidade do curso contratado, incidirá o CONTRATANTE nos itens 5.5, 5.6 e 5.7 anteriormente dispostos.
Cláusula 6ª – CANCELAMENTO
6.1 – É resguardado o direito da Plataforma de realizar o cancelamento do curso antes do seu início, mediante integral reembolso dos ALUNOS(AS) que já efetuaram a matrícula ou qualquer outra espécie de
6.2 – Para a hipótese de Cancelamento do curso por parte do CONTRATANTE, será seguido o disposto na POLÍTICA FINANCEIRA DO CONTRATANTE, disponível na área do aluno (https://cursos.comportalmente.com.br/members), no site COMPORTALMENTE.COM.BR, assim como na área de oferta do curso antes da contratação do mesmo.
6.3 – As regras para CANCELAMENTO poderão ser atualizadas de tempos em tempos, onde os CONTRATANTES serão informados das atualizações pelo email fornecido no ato a matrícula.
7.1 PREMISSAS DA POLÍTICA DE MIGRAÇÃO.
7.1.1 – A migração possibilita o intercâmbio recíproco entre os cursos de FORMAÇÃO E ESPECIALIZAÇÃO, desde que envolvam o mesmo tema.
7.1.2 – A migração é válida apenas para Cursos de Longa Duração, em que o tempo de acesso é de 12 (doze) meses ou mais. Não há a opção de migração para Cursos de Curta Duração (tempo de acesso menor que 12 meses).
7.1.3 Os ALUNOS(AS) podem fazer a migração entre cursos, no prazo máximo de 02 (dois) anos após o início das
7.1.4 A migração ocorrerá mediante a concordância com um novo termo de uso e do pagamento de uma taxa, especificada nos itens 1.5, 7.1.6 e 7.1.7.
7.1.5 No caso de migração da MODALIDADE DE FORMAÇÃO PARA ESPECIALIZAÇÃO, o ALUNO(A) pagará a diferença entre o valor pago na formação menos o valor total do último lote da Especialização O resultado poderá ser dividido em até 10 (dez) mensalidades.
7.1.6 No caso de migração da MODALIDADE DE ESPECIALIZAÇÃO PARA FORMAÇÃO, o ALUNO(A) pagará a diferença entre o valor pago na Especialização menos o valor total do último lote da Formação vigente, somado a 30% (trinta por cento) do valor total dessa Formação. O resultado poderá ser dividido em até 10 (dez) mensalidades.
7.1.7 No caso de migração para uma turma posterior à matrícula do ALUNO(A), o ALUNO(A) deverá realizar o pagamento referente à diferença do valor pago na turma anterior, em relação ao valor do último lote da modalidade O resultado será somado a 30% (trinta por cento) do valor total da modalidade vigente. O resultado poderá ser dividido em até 10 (dez) mensalidades.
7.1.8 Caso o valor já pago pelo ALUNO(A) supere o valor do cálculo da migração, a diferença não será devolvida e o ALUNO(A) poderá fazer a migração sem custos adicionais, desde que concorde com os termos de uso.
7.1.9 Caso o ALUNO(A) tenha obtido algum desconto durante o período de matrícula, não será aplicado no cálculo do valor total do curso escolhido para migração.
7.2 MIGRAÇÃO DA MODALIDADE DE FORMAÇÃO PARA ESPECIALIZAÇÃO
7.2.1 – Caso o ALUNO(A) tenha se matriculado na modalidade de Formação e pretenda migrar para Especialização da mesma turma, o ALUNO(A) precisa realizar a solicitação de migração dentro dos 11 (onze) primeiros meses de acesso ao curso, antes dos Estudos Dirigidos da modalidade de Especialização terem início. A solicitação deve ser feita para um dos contatos disponibilizados na Cláusula
7.2.2 A migração para a Especialização não será realizada caso o ALUNO(A) não tenha participado de, ao menos, 75% (setenta e cinco por cento) das supervisões.
7.3 MIGRAÇÃO DA MODALIDADE DE ESPECIALIZAÇÃO PARA FORMAÇÃO.
7.3.1 Caso o ALUNO(A) tenha se matriculado na modalidade de Especialização e opte pela migração para Formação da mesma turma, o ALUNO(A) precisa realizar a solicitação de migração dentro dos 11 (onze) primeiros meses de acesso ao curso, antes dos Estudos Dirigidos da modalidade de Especialização terem início. A solicitação deve ser feita para um dos contatos disponibilizados no item 9..
7.4 – MIGRAÇÃO PARA TURMA POSTERIOR.
7.4.1 – Caso o ALUNO(A) tenha se matriculado em algum curso de longa duração da COMPORTALMENTE e não o tenha terminado, o ALUNO(A) pode realizar a solicitação de migração dentro de um prazo de 02 (dois) anos a partir da data de matrícula, que deverá ser feita para um dos contatos disponibilizados na Cláusula 9.
8.1 – O trancamento de matrícula não é permitido pela COMPORTALMENTE. Em casos isolados, por motivos de saúde, mediante solicitação e envio de documentos probatórios, haverá a análise pelos coordenadores do curso caso a caso, estando ciente O(a) CONTRATANTE que no caso de aprovação de eventual trancamento, o valor total do curso deverá ser pago, assim como todos os prazos do curso com entrega de obrigações, trabalhos, entre outros que o curso exija, deverão ser
8.2 – O período de trancamento não implica dilação do prazo máximo para obtenção do respectivo título, devendo o(a) CONTRATANTE submeter-se ao currículo e às normas financeiras que estiverem vigentes quando de seu retorno ao
8.3 – Caso o aluno não retorne ao curso no prazo estabelecido pela CONTRATADA, fica caracterizado o ABANDONO DO CURSO.
Cláusula 9ª – ABANDONO:
9.1 – O abandono do Curso por parte do(a) CONTRATANTE, sem a devida formalização prevista neste Instrumento (trancamento ou cancelamento/desligamento), ocasionará a cobrança das mensalidades escolares de todo o período letivo correspondente até que ocorra a devida formalização nos termos deste Contrato.
10.1 – A CONTRATADA dispõe de um programa de Bolsa de Estudos que tem a finalidade de auxiliar grupos minoritários, colaborando assim com as diferenças sociais, buscando uma sociedade com As informações gerais sobre o Programa de Bolsa de Estudos COMPORTALMENTE estão dispostas no portal Comportalmente no hiperlink: https://alt.comportalmente.com.br/editais .
10.2 – A CONTRATADA, a qualquer tempo, durante a vigência deste Contrato, poderá cancelar e/ou rever os valores de bolsas de estudo que por ventura possam a ser concedidas ao(à) CONTRATANTE, conforme o regulamento do Programa de Bolsa de Estudos COMPORTALMENTE.
11.1 – Os créditos decorrentes do presente Contrato, em favor da CONTRATADA contra o(a) CONTRATANTE, poderão ser cedidos ou negociados com terceiros, parcial ou totalmente, com o objetivo de possibilitar estruturas de financiamento, expressando o(a) CONTRATANTE desde já sua prévia anuência.
12.1 – O(A) CONTRATANTE obriga-se a ressarcir ou, se for o caso, a indenizar os danos materiais e ou morais que causar, por dolo ou culpa, à CONTRATADA, bem como a terceiros, em decorrência de injúria, calúnia, difamação e ou quaisquer outras publicações em mídias sociais que vem a desabonar a
12.2 – Ocorrendo reincidência na hipótese do item 12.1 desta cláusula, além do pagamento da indenização, o(a) CONTRATANTE, conforme as disposições dos Estatutos e dos Regimentos, poderá vir a ser excluído do quadro discente da CONTRATADA, assim como estará sujeito às penalidades legais cabíveis.
13.1 – Por meio deste instrumento, expressa desde já sua anuência para que a CONTRATADA possa fazer uso de sua imagem, para fins eminentemente acadêmicos e institucionais, podendo desconstituir tal anuência por meio de manifestação expressa em sentido contrário
13.2 – Em obediência ao Código de Ética do Psicólogo, supervisões clínicas não serão gravadas e o CONTRATANTE deverá obedecer ao Contrato de Supervisão disponível na área privativa do aluno dos cursos em que esta modalidade de serviço extra/bônus é
14.1 – O presente Contrato tem vigência pelo prazo que durar o curso
14.2 – A CONTRATADA poderá recusar a matrícula do(a) CONTRATANTE para contração de outros cursos, em caso de inadimplência de quaisquer obrigações, especialmente quando houver pendência financeira, com amparo no artigo 50 da Lei 870/99.
15.1 – Este Contrato encontra amparo nas normas financeiras da CONTRATADA disponibilizadas no site oficial da Instituição (www.COMPORTALMENTE.com.br) assim como encontra-se disponível na área do aluno, às quais o(a) CONTRATANTE anui. Havendo alteração de ordem legislativa e/ou administrativo-financeira, poderá haver a competente adequação dos procedimentos operacionais acordados entre as partes.
16.1 – O presente Contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
16.1.1 – Por parte do(a) CONTRATANTE:
16.1.2 – Por parte da CONTRATADA:
17.1 A matrícula do curso é individual e garante ao ALUNO(A) a certificação se atendidos os requisitos. Assim, o compartilhamento do curso com terceiros é vedado, bem como há a vedação da reprodução ou download de qualquer conteúdo disponibilizado por qualquer meio.
17.2 – Os materiais que não estiverem disponíveis para download são expressamente proibidos de serem baixados, copiados ou gravados e sua ocorrência caracterizará violação à propriedade intelectual da Contrtada, em que incidirão todas as sanções respaldadas nos dispositivos legais, além do também bloqueio permanente do Usuário na plataforma, sem prejuízo de reparação civil por danos potencialmente
18.1 – Não se aplicam aos estudantes beneficiados com a Bolsa Dissídio Coletivo as cláusulas econômicas deste Contrato, desde que sejam cumpridas as normas dos acordos coletivos que regem a concessão da bolsa.
19.1 – O ALUNO responsabiliza-se pela absoluta exatidão e veracidade dos documentos apresentados, declarando- se ciente que a não entrega dos documentos obrigatórios, não obsta que o(a) ALUNO(A) realize o Curso, porem irá impossibilitar a emissão do Diploma e de todos os demais documentos que atestem a conclusão do Curso e ou disciplinas.
20.1 – Na hipótese em que o ALUNO(A) for beneficiário de desconto ou bolsa, em decorrência parceria entre a
divulgação de seus dados pela CONTRATADA à instituição parceira, incluindo informações sobre sua situação financeira e acadêmica na CONTRATADA.
21.1 Toda e qualquer prática de tratamento de dados pessoais, no âmbito da CONTRATADA condiz com a natureza, o escopo e a sua missão institucional e, sobretudo, é realizada em conformidade com a Lei no . 13.709/2018 – LGPD, declarando a CONTRATADA que possui processos internos de governança para proteção de seus dados, em observância à referida Lei onde ALUNO e seu RESPONSÁVEL FINANCEIRO. consentem expressa e especificamente. nos termos do Artigo 70 e seguintes da Lei 13.709/2018 (LGPD), com o tratamento de seus dados pessoais pela CONTRATADA. para fins de consecução deste Contrato. na forma dos subitens abaixo:
21.2 – O ALUNO e ou seu RESPONSÁVEL. consentem específica e expressamente com a transferência e tratamento de seus dados pessoais para Instituição Financeira e seus fornecedores, parceiros e terceiros com a qual a CONTRATADA manterá Contrato.
21.3 – O CONTRATANTE ALUNO e ou o RESPONSÁVEL LEGAL concordam com a utilização de seus dados pessoais coletados pela CONTRATADA, os quais podem ser compartilhados com os órgãos: do governo, regulatórios, de fiscalização, dentre outros; instituições de cobrança; empresa de armazenamento/descarte de documentos; SPTrans para emissão de cartão de transporte; Secretaria da Fazenda; empresa concedente de estágio; entre
21.4 – O consentimento ora concedido inclui o uso dos dados de contato (portal do aluno, e-mail, endereço, telefone, cpf) para envio das informações da CONTRATADA, comunicação institucional, geração e envio de boletos, oferecimento de cursos e envio de convites para eventos, divulgação de informativos, recuperação de senhas, geração de nota fiscal eletrônica (NFe), em atendimento à exigência da Secretaria da Fazenda, entre outros, conforme interesse do
21.5 – O consentimento específico ora concedido abrange o uso dos dados sensíveis coletados, nos termos do Artigo 50 , II, da LGPD, para geração de relatórios, para formulação de ações estratégicas e políticas de ações afirmativas da
19.5 – Os dados cadastrais do ALUNO(A) CONTRATANTE também serão disponibilizados para parceiros do Clube de Benefícios da COMPORTALMENTE, para que eles possam liberar o benefício concedido aos ALUNOS(AS) da Plataforma.
22.1 – CONTRATADA e CONTRATANTE neste ato, declaram e garantem, individualmente, que estão cumprindo, e cumprirão, durante toda a vigência deste Contrato de Adesão, as leis e regulamentos a que estão
22.2 – A atualização dos sistemas disponibilizados pela CONTRATADA ao CONTRATANTE poderá conter termos adicionais, que, uma vez assinados, passarão a compor este contrato de forma indissociável.
22.3 – CONTRATADA e CONTRATANTE celebram o presente Contrato de Adesão em caráter irrevogável e irretratável, obrigando-se ao seu fiel, pontual e integral cumprimento por si e por seus sucessores, a qualquer título. Declaram ainda que tiveram prévio conhecimento de todas as cláusulas e condições deste Contrato de Adesão, concordando expressamente com todos os seus termos.
22.4 – A CONTRATADA se resguarda no direito de modificar este Contrato de Adesão a qualquer momento, de forma unilateral e a seu exclusivo critério, mediante prévia notificação ao CONTRATANTE que, não aceitando as modificações, poderá e deverá proceder ao imediato cancelamento de seu Login.
22.5 Por fim, por estarem justas e convencionadas, as partes aceitam as cláusulas, condições, teor e forma pública de conhecimento do presente Contrato de Adesão.
22.6 A CONTRATADA se reserva o direito de alterar os termos deste contrato a qualquer momento, notificando o ALUNO de tais alterações. O uso continuado dos serviços após tais notificações será considerado como aceitação das alterações.
23.1 – Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente Instrumento, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que
NÚCLEO CONFLUÊNCIAS CURSOS DE PSICOLOGIA, aqui chamado COMPORTALMENTE, situada à Av.
Iraí, nº 75. Bloco Iraí – Conjunto 144 A; Indianópolis, São Paulo – SP. / CEP: 04.082-901, inscrita no CNPJ 22.033.709/0001-26;
Considerando o disposto na Lei nº 9394/96; Decreto nº 5.154/04; Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97)., legislações responsáveis pela regulação dos Cursos Livres no Brasil, o NÚCLEO CONFLUÊNCIAS CURSOS DE PSICOLOGIA, aqui chamado COMPORTALMENTE apresenta a seguir seu Estatuto e Regulamento Geral:
Estatuto:
a – Graduandos ou Graduados de cursos voltados à área da saúde e educação, como:
B – contemplados no público-alvo descrito do curso, conforme as particularidades divulgadas na página de vendas.
Os Cursos Livres Comportalmente não contam com atividades de estágio docência ou exigem atividades complementares.
Os recursos financeiros destinados ao programa de pós-graduação, incluindo bolsas, auxílios e outras formas de financiamento os quais seguem o descrito nas Normas financeiras da COMPORTALMENTE, disponibilizada no site www.COMPORTALMENTE.com.br
Regulamento Geral:
a – realize sua inscrição na página de compra do curso, se atentando às informações nela contidas, bem como no contrato do aluno;
c – Entre e permaneça no grupo de inscritos, visando manter-se informado e consciente dos principais informes sobre o curso, permitindo à Comportalmente o uso de seus dados para contato e acompanhamento do curso, conforme o disposto na LGPD.
Caso o aluno esteja matriculado em mais de um curso COMPORTALMENTE, não serão aceitas solicitações de compensação por disciplinas de outros cursos por equivalência, ou de migrações de um curso para outro.
a – ter um progresso de pelo menos 75% de conteúdo das aulas gravadas assistidas;
c – cumprir com as normas de conduta;
Atividade | Prazo |
Período de matrículas | 1 mês após a abertura das inscrições |
Período de solicitação de certificado | Ao concluir pelo menos 75% do progresso |
nas aulas conferidos por meio das respostas | |
aos quizes. | |
Janela de prorrogação | Seis meses após a data final de acesso ao |
curso | |
*As datas aqui propostas poderão ser modificadas, caso isso aconteça todos os alunos receberão previamente um comunicado.
NÚCLEO CONFLUÊNCIAS CURSOS DE PSICOLOGIA, aqui chamado COMPORTALMENTE, situada à Av. Iraí, nº 75.
Bloco Iraí – Conjunto 144 A; Indianópolis, São Paulo – SP. / CEP: 04.082-901, inscrita no CNPJ 22.033.709/0001-26;
Considerando as diretrizes da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), órgão responsável pela avaliação e regulamentação dos cursos de pós-graduação no Brasil, o NÚCLEO CONFLUÊNCIAS CURSOS DE PSICOLOGIA, aqui chamado COMPORTALMENTE apresenta a seguir seu Estatuto e Regulamento Geral:
Estatuto:
São objetivos do curso:
b – Oferecer acesso a aulas com profissionais de referência na área e conteúdo de elevada qualidade; c – Capacitar profissionais para atuação clínica em Terapia Cognitiva Comportamental;
e – Promover o desenvolvimento de habilidades e práticas profissionais alinhadas à Terapia Cognitiva Comportamental, capacitando-os
a – Profissionais formados com diploma nas seguintes áreas: graduação em Psicologia (bacharel ou licenciatura), ou graduação em Medicina com pós-graduação em Psiquiatria;
2 – Mestres e doutores
b – Os alunos devem entregar pelo menos 75% das atividades propostas nas supervisões clínicas, sendo admitidos alunos que tenham no máximo 3 atividades não entregues até o final dos encontros de supervisão para continuidade no Programa de Pós-Graduação.
O aluno poderá avaliar cada aula por meio dos questionários (quizzes) também, disponíveis ao final de cada módulo, e poderá avaliar o curso por meio de um formulário de feedback do curso, disponibilizado ao finalizar o curso.
Não serão tolerados comportamentos de discriminação ou desrespeito junto à equipe Comportalmente, discentes, docentes ou demais colaboradores.
Todas as referências utilizadas em aulas ou atividades devem estar devidamente creditadas.
Os recursos financeiros destinados ao programa de pós-graduação, incluindo bolsas, auxílios e outras formas de
Regulamento Geral:
Da coordenação pedagógica: todos os cursos estão submetidos à mesma coordenação setorial pedagógica, centralizada na figura da Diretora Pedagógica Drª Rosa Magaly e da coordenadora pedagógica psicóloga Camila Stor.
Caso o aluno esteja matriculado em mais de um curso COMPORTALMENTE, não serão aceitas solicitações de compensação por disciplinas de outros cursos por equivalência, ou de migrações de um curso para outro.
a – frequência nas supervisões: deve ser pelo menos 75%
c – ter um progresso de pelo menos 75% de conteúdo das aulas gravadas assistidas
Atividade | Prazo |
Período de matrículas | 1 mês a partir da data de lançamento do curso |
Início das supervisões | No mês seguinte ao final das inscrições |
Período de Migração | Do primeiro ao 11° mês de curso |
Final das supervisões | No 12º mês do curso |
Início dos estudos dirigidos | A partir do 13º mês |
Final dos estudos dirigidos | 18º mês do curso |
Período de solicitação de certificado | A partir do 18° mês do curso |
Janela de prorrogação | A partir do 24° mês do curso |
* Em caso de modificações nesses itens, serão seguidos os critérios estabelecidos na página de vendas do curso.
REGIMENTO PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDOS COMPORTALMENTE
A Comportalmente, na condição de instituição de ensino à distância, comprometida com a formação e a especialização de alunos nas áreas de educação formal e saúde mental, torna público o Edital de Seleção 2024 para a concessão de bolsas de estudo.
O programa “Bolsa Comportalmente” visa a concessão de descontos nas mensalidades de nossos cursos de formação, especialização, capacitação clínica ou cursos de curta duração. Os descontos variam de 10% a 100%, de acordo com o perfil do aluno, seu vínculo com a Comportalmente e o serviço de atendimento em saúde mental na rede pública.
DOS OBJETIVOS
DA COMISSÃO DE BOLSAS DO PROGRAMA
DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE BOLSA
DOS REQUISITOS DOS CANDIDATOS
-Funcionários Comportalmente: CPF, RG, Conselho de classe, Diploma e Currículo atualizado.
DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
DAS BOLSAS
PRAZOS E INSCRIÇÕES
o e-mail [email protected]. O resultado da seleção será divulgado no dia do encerramento das inscrições do referido curso por e-mail.
o candidato. O não atendimento às exigências formais como preenchimento do Formulário, falta de envio de todos documentos descritos neste regimento e ou envio intempestivo de sua inscrição ao processo seletivo, desclassifica automaticamente
o candidato.
DO CANCELAMENTO DA BOLSA
DA VIGÊNCIA DAS BOLSAS
DOS DIREITOS DO BOLSISTA
DOS DEVERES DO BOLSISTA
DOS CANDIDATOS
*Candidato economicamente hipossuficiente é aquele que é membro de família de baixa renda (renda per capita de até meio salário-mínimo ou que possua renda familiar mensal de até três salários-mínimos, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26 de junho de 2007),
DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO I – LISTA DE ATIVIDADES E PRODUÇÕES TÉCNICO-CIENTÍFICAS
Para concorrer a bolsa, o candidato deverá apresentar um currículo, além da comprovação das atividades realizadas. As atividades que serão contabilizadas no currículo estão divididas em dois eixos:
EIXO 1 – Divulgação da produção:
Atividades relacionadas à divulgação de pesquisas em eventos ou periódicos:
Serviços realizados junto à sociedade/ instituições de saúde, órgãos governamentais, agências de fomento, vinculados à assistência, extensão, produção do conhecimento:
Os seguintes itens NÃO DEVEM SER DECLARADOS COMO PRODUÇÃO TÉCNICA:
Incluem-se aqui atividades como:
NÚCLEO CONFLUÊNCIAS CURSOS DE PSICOLOGIA, aqui chamado COMPORTALMENTE, situada à Avenida Iraí, n.º 75, Bloco Iraí – Conjunto 144 A, Indianópolis, CEP: 04.082-901, Cidade de São Paulo – SP, inscrita no CNPJ 22.033.709/0001-26; apresenta a seguir suas normas financeiras para os cursos online, são elas:
Em razão dos serviços educacionais prestados, o(a) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a mensalidade conforme os valores publicados no momento da contratação do curso pela plataforma COMPORTALMENTE.
1.3- É de total responsabilidade do CONTRATANTE manter todos os seus dados atualizados junto à CONTRATADA, incluindo o endereço eletrônico: o endereço para correspondência e o número de seu telefone, além de seus dados pessoais, nome completo, data de nascimento, RG, CPF, estado civil, formação, pois a comunicação a ser realizada constantemente nos processos que envolvem a administração da vida acadêmica do(a) CONTRATANTE dar-se-ão por meio do telefone, e-mail, WhatsApp, SMS ou endereço físico.
Cláusula 2ª – CANCELAMENTO
2.1 – É resguardado o direito da Plataforma de realizar o cancelamento do curso antes do seu início, mediante integral reembolso dos ALUNOS(AS) que já efetuaram a matrícula ou qualquer outra espécie de pagamento.
2.1.6- O consumo do conteúdo do curso será apurado a partir do preenchimento da caixa de controle, localizadas no Painel do Aluno, ao lado das videoaulas disponibilizadas, bem como da realização de questionário ‘’quiz’’.
2.1.6.1- O monitoramento acerca do preenchimento para fins de verificação do consumo do conteúdo do curso será feito pela Secretaria da Plataforma COMPORTALMENTE, a qual se responsabilizará por sobre avisar o ALUNO(A) acerca do correto preenchimento.
2.1.7- Considera-se para fins rescisórios, o percentual de 70% (setenta por cento) como adimplemento substancial do consumo e preço pago pelo aluno.
2.1.7.1- Caso haja consumo acima de 70% (setenta por cento) não haverá qualquer tipo de restituição, devendo-se pagar o valor integral do curso.
2.1.8- Considera-se para fins rescisórios, o prazo de 6 (seis) meses como prazo de vigência de acesso satisfatório para consumo do conteúdo do curso (para cursos com duração de até 6 meses) e o prazo de 10 (dez) meses como prazo de vigência de acesso satisfatório para consumo do conteúdo do curso (para cursos com duração superior a 6 meses) na ausência do preenchimento das caixas de controle.
([email protected]), sendo que, se solicitado no prazo dos 7 (sete) dias, a contar do aceite ao presente Termos e Condições, os valores pagos serão devolvidos integralmente ao(à) CONTRATANTE, exceto se o CONTRATANTE consumir mais de 70% do conteúdo do curso adquirido. Para o caso de pagamento por meio de cartão de crédito, a devolução ocorrerá após o efetivo repasse do montante pela operadora do cartão de crédito à CONTRATADA.
2.2.3- No caso de cancelamento realizado após 5 meses e 29 dias a partir da data da CONTRATAÇÃO, a CONTRATADA efetuará a retenção proporcional ao período em que o aluno esteve matriculado até a formalização do pedido de cancelamento. Essa retenção corresponderá ao valor total do preço do curso dividido pelo número de meses de duração prevista do curso, multiplicado pelos meses em que o aluno esteve matriculado até o cancelamento efetivo do curso. Tal retenção tem como finalidade ressarcir a CONTRATADA por suas despesas administrativas e operacionais. Cabe ressaltar que os valores já pagos serão deduzidos desse montante retido. No caso de os valores pagos ultrapassarem a proporção mencionada, a quantia excedente será devolvida ao CONTRATANTE.
2.2.4 – O cancelamento de matrícula (desligamento) poderá ser solicitado, a qualquer momento, mas o(a) CONTRATANTE fica incumbido de quitar as parcelas vencidas até a data de formalização do cancelamento, além de não fazer jus à devolução de valores relativos aos serviços educacionais que já lhe foram prestados, bem como não lhe competindo o direito de registro acadêmico do rendimento escolar e da frequência do respectivo período não concluído.
Cláusula 6º SUSPENSÃO DE CONTRATO
6.1 A CONTRATADA não permite a suspensão do contrato. Uma vez contratado, o curso deve ser concluído pelo ALUNO no prazo especificado.
Cláusula 7º REPOSIÇÃO DE AULAS AO VIVO E PRORROGAÇÃO DE ENTREGA DE ATIVIDADES
8.1 – O abandono do Curso por parte do(a) CONTRATANTE, sem a devida formalização prevista neste Instrumento (cancelamento), ocasionará a cobrança das mensalidades escolares de todo o período letivo correspondente até que ocorra a devida formalização nos termos deste Contrato.
10.1 – Os créditos decorrentes do presente Contrato, em favor da CONTRATADA contra o(a) CONTRATANTE, poderão ser cedidos ou negociados com terceiros, parcial ou totalmente, com o objetivo de possibilitar estruturas de financiamento, expressando o(a) CONTRATANTE desde já sua prévia anuência.
12.1 – Este Contrato encontra amparo nas normas financeiras da CONTRATADA disponibilizadas no site oficial da Instituição (www.COMPORTALMENTE.com.br), às quais o(a) CONTRATANTE anui. Havendo alteração de ordem legislativa e/ou administrativo-financeira, poderá haver a adequação dos procedimentos operacionais acordados entre as partes.
14.1 – Não se aplicam aos estudantes beneficiados com a Bolsa Dissídio Coletivo as cláusulas econômicas deste Contrato, desde que sejam cumpridas as normas dos acordos coletivos que regem a concessão da bolsa.